PM ABORDA TAXI E APREENDE MACONHA COM O PASSAGEIRO, MESMO COM VÁRIAS PASSAGENS E NA CONDICIONAL, RESPONDERAR POR USO E PORTE
Por Ferreira Santos
Uma abordagem realizada por integrantes do GTOP 33 do 13º Batalhão da Polícia Militar, no bairro Nova Digneia, em Sobradinho, por volta das 22h00 noite de sábado (17/09) rendeu apreensão de maconha, cerca de R$ 61,00 reais em espécie e a condução de um suspeito a Delegacia da área. Na Delegacia os policiais constataram que o homem estava na condicional, além de passagens por tentativa de homicídio, furto, porte ilegal de arma de fogo. A autoridade policial de plantão, entendeu que o passageiro do taxi não estava tráficando e o autuou por uso e porte de substância ilícita.O Subtenente Valtencir e sua equipe Cabo Carneiro e Soldados Alysson Xavier e Flávio, estavam fazendo abordagens a várias pessoas freqüentadoras de uma praça pública localizada no condomínio Nova Digneia na noite de sábado. No momento da abordagem passou pelo local um taxi transportando uma pessoa. Os policiais perceberam um movimento suspeito por parte do passageiro, que ao avistar a guarnição escondeu um objeto no assoalho do TX. Ação do homem chamou atenção da equipe do GTOP 33, que em seguida ordenou que o motorista parasse o Taxi, em seguida foi realizada uma revista pessoal ao passageiro e uma busca ao veículo. Os militares localizaram do lado do passageiro um pedaço de maconha sob o tapete do veículo e a quantia em dinheiro, cerca de R$ 61,00 reais.
Levado a Delegacia o homem foi identificado como sendo Alessandro dos Santos, 29 anos, além de estava na condicional, Alessandro também ja responde por tentativa de homicídio, furto e porte ilegal de arma de fogo. Apesar de ter sido surpreendido pelos policiais do GTOP 33, dentro de um taxi transportando droga e com certa quantia em dinheiro, na delegacia Alessandro respondera por uso e porte de drogas.
ENTENDA A LEI NO SEU ART. 12
A Lei 6. 368, de 21/10/1976 no seu artigo 12 tipifica o que é tráfico de drogas.
Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparart, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda ou oferecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, GUARDAR, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo subtância entorpecente ou que determine dependência fisica ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 a 15 anos, e pagamento de 50 a 360 dias-multas.
Ver também aRT. 12, paragrafo 1º inciso I. do CP.
ENTENDA A LEI NO SEU ART. 12
A Lei 6. 368, de 21/10/1976 no seu artigo 12 tipifica o que é tráfico de drogas.
Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparart, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda ou oferecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, GUARDAR, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo subtância entorpecente ou que determine dependência fisica ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 a 15 anos, e pagamento de 50 a 360 dias-multas.
Ver também aRT. 12, paragrafo 1º inciso I. do CP.
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